As Eleições 2020 ainda não sofreram alterações nas datas, porém o ministro Barroso tem ouvido especialistas da OMS (Organização Mundial da Saúde) sobre recomendações, para saber qual a melhor decisão a ser tomada.
Como ocorre o processo da candidatura?
O partido político dispõe de certa liberdade para organizar, em seu regimento interno, o processo interno de escolha e indicação de candidatos. A legislação eleitoral, por sua vez, estabelece critérios mínimos para a indicação de uma legenda e para a legitimação de um candidato para ser registrado e concorrer no pleito. Esses critérios estão estabelecidos na Lei 9.504/1997, denominada Lei das Eleições, que, nos seus artigos 7º, 8º e 9º, dispõe sobre as convenções partidárias.
Segundo a Constituição, não podem se registrar como candidatos de uma eleição: pessoas não filiadas a partidos políticos, analfabetos, estrangeiros, militares na ativa, pessoas com os direitos políticos suspensos por decisão judicial ou por processo legislativo e pessoas que ainda não tenham a idade mínima estabelecida para o cargo em questão. Além disso, ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo que já tenham cumprido dois mandatos sucessivos não podem se candidatar para um terceiro mandato, tampouco seus parentes consanguíneos e afins até o segundo grau, desde que para o mesmo cargo. Além disso, os partidos políticos devem realizar convenções com seus filiados no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição. Nessas convenções, são avaliados os nomes dos membros que se dispuseram a concorrer, e cabe ao partido – na forma do voto dos seus filiados – aprovar aqueles que ostentarão a legenda na urna eletrônica em outubro.
A Justiça Eleitoral também observa a Lei Complementar (LC) nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa – que promoveu alterações na LC nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades – no momento da análise dos pedidos de registro de candidaturas. Segundo o disposto nessa lei, não podem concorrer a cargos eletivos as pessoas que tenham registradas contra si condenação criminal por órgão colegiado do Poder Judiciário.
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Eleições 2020 e a quarentena:
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, tem ouvido médicos, biólogos e outros especialistas a respeito dos cenários para a pandemia de Covid-19 no Brasil e seus impactos sobre as eleições municipais. A ideia é levar os dados e opiniões colhidos para uma conversa, nas próximas semanas, com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, sobre um possível adiamento do pleito deste ano.
A participação popular no processo de escolha dos candidatos, ainda na esfera interna dos partidos políticos, é essencial para que o processo eleitoral seja transparente, legal e realmente corresponda aos anseios da sociedade. E, para tomar qualquer decisão, o ministro tem procurado ouvir especialistas no assunto como médicos, biólogos, sanitaristas, epidemiologistas especialista em estatística de epidemias, tudo isso pensando no bem estar de toda a nação.
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