Qual o prazo para responder o e-SIC?

As experiências internacionais demonstraram a necessidade de implementar um sistema único, em que abrangesse todas as solicitações e respostas no âmbito da Lei de Acesso à Informação. Sendo assim, a Controladoria-Geral da União (CGU), disponibilizou o e-SIC, isto é, um Sistema Web, que funciona como porta de entrada única para os pedidos de informação, a fim de organizar e facilitar o processo, tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública.

Esse Sistema permite que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Federal. Nesse caso, o Sistema autoriza aos órgãos, vinculados e estatais:

– Acessar e responder às solicitações realizadas;

– Acompanhar os prazos para resposta;

– Solicitar prorrogação de prazos para respostas.

Entretanto, há um prazo que deve ser cumprido para atender e respeitar as demandas do e-SIC. O mesmo deve ser solucionado no prazo de 20 dias mais 10. Porém, caso o Órgão tenha pedidos fora do prazo, deve-se responder a todos, independentemente, quanto tempo estejam atrasados.

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