Pregão é a uma das modalidades da licitação que visa a aquisição de bens e serviços comuns, com o intuito de garantir maior transparência, maior agilidade, maior eficiência e economicidade à gestão pública.
Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços.
Logo em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento. Sabemos que as licitações tem exigências maiores, como menor preço e nome de mercado. Porém, por acreditarmos que o valor e nome não são tudo, hoje resolvemos separar algumas dicas que vão servir de auxílio para aqueles que vão conferir o contrato e ver acima de tudo que o preparo e a execução é o que mais vale, verificando se as empresas que concorrem a licitação são as melhores em acordo com regimento interno de cada órgão.
Como funciona o pregão eletrônico?
O processo se inicia da seguinte forma: as empresas interessadas devem entrar no sistema do órgão público responsável pela licitação em questão e realizar o cadastro. Feito isso, a empresa interessada deverá finalizar o processo de credenciamento, que altera conforme cada Portal de Compras para assim, estar apto para a participação do pregão. Justamente por se tratar de uma modalidade on-line, em que a escolha é determinada pelo menor preço, aumenta tanto o número de participantes da licitação quanto a competitividade entre os fornecedores.
Quais novidades trouxe o Pregão?
Foram várias, podemos destacar:
- Sem limite de valores;
- Sempre tipo menor preço;
- Disputa por lances, os licitantes tem a oportunidade de dar lances sobre as propostas escritas. Assim a administração pode negociar diretamente com os licitantes visando a proposta mais vantajosa. Com inversão de fases, primeiro o julgamento das propostas e somente se abre os envelopes de documentação da classificada em primeiro lugar;
- Recurso único;
- Saneamento de falhas;
- Pregão eletrônico – acesso e participação ampliando e facilitando a participação de mais empresas, de qualquer lugar, com mais economia, bastando estar conectado à Internet, em processo transparente que pode ser acompanhado por todos.
Tudo isso traz muita agilidade e facilidades e desburocratização de todo o processo. Confira os documentos necessários!
Lei 10520/02: Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei 8.666/93: Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal.
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
Além destes, também são solicitados os seguintes cadastros e certidões para aquele que deseja participar de um pregão eletrônico:
- CRC (Certificado de Registro Cadastral)
- SIA FÍSICO
- SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores)
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- Consulta à Certidão Negativa de Débito (CND)
- Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN)
Porém, de extrema importância aprovar a licitação que caberá dentro dos interesses da administração pública, sem deixar de atender a necessidade de todos os munícipes. Pois, os fornecedores escolhidos acabam fazendo parte da história da gestão pública atual, preservar pelo bom nome e eficiência será sempre o melhor caminho.
É possível utilizar canais e ferramentas digitais para que a sessão seja transmitida ao vivo à toda a população e disponibilizá-las em um portal, onde permita que as pessoas que não conseguiram assistir em tempo real, o façam em outro momento. Uma ferramenta exemplo é o Sistema Legislativo para Câmara de Vereadores – LEGISLARR.
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