A Câmara dos Deputados é consagrada como a câmara baixa (ou câmara inferior) do sistema parlamentar brasileiro.
Ela agrega os Deputados Federais (ao todo, 513 por legislatura), eleitos para um mandato de quatro anos por eleições proporcionais, nas quais o voto do eleitor prioritariamente vai para o partido do candidato. Entre as suas principais características, pode-se destacar a sua proximidade com os anseios dos cidadãos. No contexto popular brasileiro, a Câmara dos Deputados é em sua essência, a casa do povo, na qual as demandas diretas e de competência federal são inicialmente encaminhadas para o debate público.
Resumidamente falando, as funções da Câmara dos Deputados se classificam em três: representar os interesses do povo brasileiro, legislarr sobre assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação de recursos públicos.
Além dessas competências compartilhadas, a Constituição, em seu artigo 51, determina também competências privativas da Câmara dos Deputados. São elas:
- Autorizar a instauração de processo de impeachment contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e também contra os Ministros de Estado;
- A tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso no prazo de 60 dias após o início da sessão legislativa ordinária;
- Elaboração de seu Regimento Interno;
- Dispor sobre sua organização e funcionamento;
- A eleição dos membros do Conselho da República, criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de sítio, estado de defesa e questões relevantes para a estabilidade da nossa democracia.
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