Ao Poder Judiciário cabe a capacidade de julgar de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país.
No Poder Judiciário existem quatro áreas jurisdicionais:
- Justiça comum – é aquela formada pela justiça federal e a estadual, pelos juízes e juizados federais. A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça dos estados, ou seja, cada unidade da federação possui o seu.
- Justiça do trabalho – concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
- Justiça eleitoral – A Justiça Eleitoral é composta pelo TSE, pelos TREs, pelos juízes e pelas juntas eleitorais. Ela é responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro, desde o alistamento dos eleitores até a diplomação dos candidatos eleitos.
- Justiça militar – Compete àquela processar e julgar os militares integrantes das forças armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e, de forma excepcional, civis, nos crimes militares definidos em lei.
O Supremo Tribunal Federal que faz parte do poder, é constituído por 11 ministros apontados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. E é a instancia máxima do poder judiciário.
E por fim, o poder judiciário é composto por:
- Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) escolhido pelos ministros.
- Ministros do STF: Escolhidos pelo presidente da República e aprovado pelo Senado.
- Tribunal de Justiça dos Estados.
Entenda que, embora a autoridade máxima de um país seja o poder executivo, mais bem dizendo o Presidente da República, caso se torne necessário o Congresso Nacional da República (Senado Federal e Câmara dos Deputados) tem total autonomia de intervenção e julgamento.
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