Pregão é a uma das modalidades da licitação que visa a aquisição de bens e serviços comuns, com o intuito de garantir maior transparência, maior agilidade, maior eficiência e economicidade à gestão pública.
Por sua vez, a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
Quais novidades trouxe o Pregão?
Foram várias, podemos destacar:
- Sem limite de valores;
- Sempre tipo menor preço;
- Disputa por lances, os licitantes tem a oportunidade de dar lances sobre as propostas escritas. Assim a administração pode negociar diretamente com os licitantes visando a proposta mais vantajosa. Com inversão de fases, primeiro o julgamento das propostas e somente se abre os envelopes de documentação da classificada em primeiro lugar;
- Recurso único;
- Saneamento de falhas;
- Pregão eletrônico – acesso e participação ampliando e facilitando a participação de mais empresas, de qualquer lugar, com mais economia, bastando estar conectado à Internet, em processo transparente que pode ser acompanhado por todos.
Tudo isso traz muita agilidade e facilidades e desburocratização de todo o processo.
Quais as diferenças entre o Pregão e as outras modalidades?
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores. Para o Pregão a diferença principal é a inversão de fases, primeiro a análise da proposta depois a análise da documentação. Alguns Estados já adotam a inversão de fases em todas as modalidades.
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