O que é “lei orgânica do município”?

A Lei Orgânica é a lei maior do município. Ela está para o município como a Constituição Federal está para a União.

Ela é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este então promulgará. A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, é através dela que os Municípios se organizam, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.

Apesar de os municípios terem certa autonomia política, a própria Constituição Federal fixa algumas exigências que devem ser respeitadas pelo legislador na elaboração da Lei Orgânica. Essas exigências acabam por limitar a autonomia municipal, criando assim um padrão nacional para os 5.570 municípios presentes em nosso país. Entre esses parâmetros previstos pela Constituição, e que devem ser observado por todos os municípios, estão: o tempo de mandato dos prefeitos (de quatro anos), a quantidade de vereadores por número de eleitores no município, o limite de gasto com remuneração dos vereadores (não mais que 5% da renda do município) e o julgamento do prefeito pela Tribunal de Justiça.

Você conhece todas as leis orgânicas do seu município? Não sabe onde encontrar essas informações? Você pode acessar o Site Oficial da Câmara de Vereadores ou da Prefeitura Municipal que por sua vez é obrigatório segundo a Lei de Acesso à Informação, e acompanhar várias mudanças, decretos, dados sobre licitações e demais informações relevantes para a população.

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