LGPD e a proteção de dados pessoais.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. A nova lei que visa a proteção de dados pessoais quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Os Dados Pessoais nada mais são que as informações que podem ser atreladas a uma pessoa (titular) identificável, como nome, CPF ou número de telefone, por exemplo. Entre os objetivos da lei, estão a preservação da privacidade e da liberdade.
Diante desse cenário, o cidadão que estiver sendo cadastrado com informações pessoais, em qualquer sistema, deve ter plena ciência do motivo para informar os seus dados e para o que eles serão utilizados, além de ter a disposição um canal para responder consultas sobre a forma de utilização dessas informações. A Lei também determina que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. A proteção leva em conta a necessidade de proteger os dados seja de pessoa física ou jurídica, de usuários não autorizados e mal intencionados.
Caso você não tem certeza se o seu site ou sistema cumprem com a lei mencionada a cima, indicamos que busque saber o mais rápido possível. A Plenus desenvolve todos os sites de órgãos públicos para seus clientes, de forma segura onde as informações são armazenadas em discos criptografados. Precisa de ajuda para resolver essa questão? Fale conosco.
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