Afinal, quem garante o cumprimento da Lei de Acesso à Informação?

Como já trouxemos em artigos anteriores, a LAI foi criada com o objetivo de garantir ao cidadão o acesso às informações de interesse particular, coletiva ou geral, a serem prestadas pelos órgãos públicos. Sendo assim, a Lei é dirigida a todos os órgãos da Administração, seja direta ou indiretamente, resultando que todas as esferas públicas devem prestas conta das informações. Desta forma, qualquer cidadão tem direito ao acesso, principalmente para acompanhar a tramitação de documentos e assuntos relacionados à cidade.

Um ponto fundamental para ser destacado aqui, é que os sites dos órgãos públicos devem ter usabilidade, ou seja, as informações precisam estar de forma clara e objetiva para o usuário. Por isso, é necessário que tenha ferramentas ou links para facilitar a busca.

Entendemos qual a necessidade do acesso à informação, porém será que existe um órgão fiscal que monitora o cumprimento dessas medidas? Para quem não sabe, foram nomeados dois responsáveis para fiscalizar e garantir sua execução. Um deles é a Autoridade de Monitoramento, que verifica o cumprimento na entidade o qual pertence, ou seja, cada órgão deve eleger um representante para desempenhar essa tarefa e, o mesmo, pode recomendar outras soluções de melhorias nos processos. Já o segundo responsável é a própria CGU (Controladoria-Geral da União), que é encarregada pelo monitoramento da Lei em todas as esferas.  O seu objetivo é incentivar a cultura da transparência e a conscientização dos direitos ao acesso à informação.

Dessa forma, a Lei de Acesso à Informação visa garantir a transparência dos órgãos públicos por meio do livre acesso aos dados. Por isso, é fundamental que os agentes públicos respeitem a Lei e disponibilizem em seus sites as informações obrigatórias e facilitem o acesso às demais.

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